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24 de jun. de 2012

Empregado de Categoria Diferenciada


Verifiquei o seguinte caso em dois sindicatos patronais:
Um sindicato representava determinado setor de vendas e distribuição (atacadista). O outro se referia a um setor produtivo.
Os dois sindicatos representavam empresas que lidavam com motoristas, contratados e autônomos.
Nos dois casos havia convenção coletiva com o correspondente sindicato representativo dos trabalhadores na região, mas existia, além disso, um sindicato dos trabalhadores específicos para empresas de transportes.
Daí surge a natural dúvida: seria necessário um acordo coletivo à parte, com o sindicato dos transportadores, que era forte e pressionava a respeito?
Ora, se assim fosse, a situação nas empresas seria terrível: já pensou se fosse necessário negociar um contrato coletivo com cada categoria específica para cada tipo de posto de trabalho?
O pior é que tem juiz do trabalho entendendo que sim! Esse foi o questionamento levado para o sindicato das empresas de distribuição, por empresas que tiveram processo trabalhista onde ex-motorista acabou ganhando retroativamente todos os benefícios diferenciados que seriam cabíveis conforme convenção coletiva firmada entre os sindicatos de transporte. Esse tipo de entendimento acaba gerando grande confusão e, muitas vezes, a empresa se vê condenada porque o juiz não entendeu a legislação - ou não quis entender - ou porque o advogado não tratou do caso com o cuidado que deveria.
De qualquer modo, questionado a respeito, o sindicato representante das empresas de distribuição não acatou tal entendimento, pois o caso específico do motorista, uma entre tantas atividades exercidas no negócio, nada mais seria do que uma "categoria profissional diferenciada". Até se poderia questionar que o transporte é uma das atividades principais de empresas de distribuição. Em todo caso, as empresas não podem ser culpadas se, em sua região, existe um sindicato dos trabalhadores que é específico para as atividades de distribuição, totalmente dissociado de outro sindicato, que regula, de forma específica e exclusiva, as atividades de transporte.
O interessante, porém, é que o sindicato patronal do outro setor, das empresas de produção, não adotou posicionamento semelhante. Mesmo que, faticamente, as atividades de transporte sejam ainda mais diferenciadas de suas atividades principais (de produção), o sindicato acabou firmando uma segunda convenção coletiva, específica para os trabalhadores vinculados às atividades de transporte.
Medo de problemas jurídicos ou mero desconhecimento? Aí dependeria de avaliação da conveniência e das características de cada convenção.
Em todo caso, o posicionamento adotado pelo sindicato das empresas de distribuição é plenamente firmado pela jurisprudência, existindo súmula do Tribunal Superior do Trabalho a respeito:
Súmula nº 374 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SDI-1
Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
Por fim, quanto à jurisprudência, seguem algumas decisões exemplificativas:

Processo: RECORD 1683200700322006 PI 01683-2007-003-22-00-6
Julgamento: 12/08/2008
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação: DJT/PI, Página 00, 25/8/2008
Ementa
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA.
ABRANGÊNCIA: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Súmula 374 do TST).

Processo:RO 1683200700322006 PI 01683-2007-003-22-00-6
Julgamento: 12/08/2008
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação: DJT/PI, Página 00, 25/8/2008
Ementa
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA.
ABRANGÊNCIA: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria (Súmula 374 do TST).

Processo: RO 1605009220065070007 CE 0160500-9220065070007
Julgamento: 17/05/2010
Órgão Julgador: TURMA 1
Publicação: 29/06/2010 DEJT
Ementa
ENQUADRAMENTO SINDICAL - CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA - SÚMULA Nº 374 DO TST - APLICAÇÃO.
Em se tratando de categoria profissional diferenciada, não há como se exigir o cumprimento de vantagens previstas em instrumento coletivo no qual o empregador não foi representado pelo órgão de classe de sua categoria. Inteligência da Súmula nº 374, do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo: RO 513001320075070009 CE 0051300-1320075070009
Julgamento: 10/01/2011
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: 08/02/2011 DEJT
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. TRANSFERÊNCIA PROCEDIDA POR INTERESSE MÚTUO. CARÁTER DE DEFINITIVIDADE INEQUÍVOCO. ADICIONAL INDEVIDO. IMPROVIMENTO. CATEGORIA DIFERENCIADA. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DA QUAL NÃO PARTICIPOU A RECLAMADA ATRAVÉS DE ENTIDADE SINDICAL REPRESENTATIVA DE SUA CATEGORIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. DICÇÃO DA SÚMULA 374 DO C.TST.

Processo:
RO 805009120095070010 CE 0080500-9120095070010
Julgamento: 11/01/2012
Órgão Julgador: Primeira Turma
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO (RECLAMANTE).EMENTA: CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE A EMPRESA NÃO REPRESENTADA POR SEU SINDICATO.
Nos termos da Súmula 374, do TST, somente serão aplicáveis ao trabalhador de categoria diferenciada as normas coletivas de tal categoria caso o empregador tenha sido representado nas negociações coletivas por órgão de classe de sua categoria econômica, o que não ocorreu no caso em análise.

Processo: RO 1610200900322006 PI 01610-2009-003-22-00-6
Julgamento: 08/06/2010
Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA
Publicação: DJT/PI, Página não indicada, 13/7/2010
Ementa
Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Súmula 374 do C. TST).

Processo: RECORD 2227200601302009 SP 02227-2006-013-02-00-9
Julgamento: 03/11/2009
Órgão Julgador: 6ª TURMA
Publicação: 13/11/2009
Ementa
Jornalista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.Entidade que tem finalidade voltada à área de saúde e ensino. Ausência de participação do sindicato representante da categoria em que se insere a ré na elaboração das convenções coletivas que a empregada pretende ser aplicada.Desobrigação quanto aos seus preceitos. Aplicação da Súmula 374 , do TST.

Processo: RO 295008120065070002 CE 0029500-8120065070002
Julgamento: 12/12/2011
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: 11/01/2012 DEJT
Ementa
SINDICATO. CONVENÇÃO COLETIVA.
O empregado é beneficiado com a Convenção Coletiva firmada por Sindicato de sua categoria profissional, para o qual são destinadas as contribuições sindicais dos trabalhadores. No caso presente, o reclamante contribuía para um sindicato e quer se beneficiar com norma coletiva de outro. Pleito improcedente (Súmula Nº 374, do c. TST). Recurso conhecido, mas não provido.

9 de jun. de 2012

Intolerância Religiosa no Trabalho


Certa vez, li o anúncio de uma empresa que ofertava vaga para gerente financeiro. Eram relatados os requisitos do cargo, as atividades principais e, ao final, era mencionado que se tratava de uma "empresa evangélica" e o candidato deveria ter a mesma crença (não, não era uma igreja, era uma empresa mesmo).
Fiquei boquiaberto. Que tipo de empresa seria essa? Como seria o ambiente de trabalho? Decerto, pensei, deveria ser bem rígido, restrito, alheio à diversidade, contrário às diferenças. Os empregados haveriam de ter uma crença religiosa cega e limitadora, caso contrário estariam sujeitos à demissão.
Certamente, indo em contrário a tudo que se apregoa em administração, essa empresa não deveria ser um ambiente propício para inovação. Não sendo um ambiente que propicie inovação, haveria de ser uma empresa estática, sujeita a dificuldades para se adaptar às mudanças no mercado. No limite, não se pode pensar em grande futuro para uma empresa assim. Teria que ser uma igreja, não uma empresa.
Mais que isso, colocar um anúncio de emprego exigindo crença religiosa é discriminação. A empresa fica sujeita à indenização judicial, tanto perante os potenciais candidatos desclassificados, quanto aos futuros funcionários insatisfeitos. Também é justo motivo para atuação do Ministério Público, como já se verificou em alguns casos. Enfim, o referido anúncio de emprego constitui prova de prática ilegal.
Nesse sentido, vejamos o artigo 5° da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo de importância capital e estabelecido como "cláusula pétrea" (não pode ser alterado). Verificamos em alguns de seus incisos:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


Portanto, à luz da administração e do direito, acho que tive justo motivo para ficar boquiaberto diante de tal anúncio de emprego.
Assim, comecei a refletir a respeito... Não sou uma pessoa religiosa, mas sempre me impressionei com o poder da religião. Durante um certo período, procurei compreender mais a respeito. Para tal, li artigos e livros sobre religiões. Verifiquei que existe uma miríade de explicações sobre o mundo, sobre o porquê das coisas serem como são e muitas diferenças a respeito. Verifiquei também, e isso é particular no cristianismo e suas variações, uma grande manipulação e adaptação histórica dos fatos e relatos, de modo a acomodar as descrições religiosas às necessidades políticas e de poder (até mesmo para solapar religiões antigas, como é exemplo na superstição que gato preto dá azar - só porque um religião pagã adorava gatos, assim como acontecia no Egito).
Enfim, procurar entender várias religiões é importante para criar uma maior compreensão, uma visão mais holística, não se prendendo a uma única explicação só porque as pessoas que estão perto de você assim o fazem. A questão de qual religião você segue nem é importante. O importante, talvez, seja procurar entender o porquê da necessidade de seguir uma religião.
E quando você começa a analisar essa questão com um olhar mais racional, começa a perceber muitas idiossincrasias, que são proporcionais à religiosidade da pessoa.
Por exemplo, é comum desportistas atribuírem suas vitórias à vontade de deus. Mas que deus seria esse, que lhe dá a vitória? Afinal, ao mesmo tempo, teria que dar a derrota ao outro jogador. E no esporte nem todas as vitórias são justas. Logo, se isso fosse verdade, deus também não seria justo.
E que dizer de um acontecimento que aparentemente deveria causar a morte da pessoa, como o caso de um acidente automobilístico, mas ela sobrevive? Logo dizem que foi "graças à deus". Mas, então, por que deus permitiu que essa pessoa se acidentasse? A troco de quê? De dar uma lição a ela para alguma coisa na vida? Então deus olha cada pessoa, impingindo sofrimentos e castigos quando acha que ela é merecedora? É por isso, então, que permite a dor, doenças, guerras, fomes e até mesmo o azar? Não seria uma concepção exageradamente estreita e maniqueísta da vida?
Já verifiquei casos interessantes, como o de um gerente que era muito rígido (não ríspido) em defender regramentos e os critérios que considerasse justo, em prol da empresa onde se destacava - até mesmo prejudicando funcionários e fornecedores, se necessário (embora essa não seja uma boa estratégia de longo prazo). Surpreendeu-me constatar que, fora do ambiente de trabalho, era uma pessoa profundamente religiosa. Eu não o via praticar os mesmos ensinamentos religiosos no trabalho. Daí comecei a imaginar se a religião não seria uma forma de escape, de se sentir bem consigo mesmo, apesar de ciente que não necessariamente agia de forma justa e solidária com o próximo. Bom, eu particularmente não me sentiria bem comigo mesmo agindo da forma que ele atuava no trabalho, pois prefiro soluções que tenham valor para as partes envolvidas, ao invés de querer sempre obter vantagem.
De qualquer modo, não pretendo discutir sobre religiosidade, apenas questiono sobre o porquê de existir tanta intolerância causada pela religião, como no caso da empresa do anúncio de emprego.
Algumas vezes já percebi pessoas se afastarem de mim ao saberem que não sou religioso. Mas eu não faço a mesma coisa pelo fato da pessoa ser cristã, judia, muçulmana, budista, etc. Não deveria ser o contrário? Quanto mais religiosa a pessoa, mais tolerante ela não deveria ser? Afinal, as religiões não pregam a tolerância?
Então por que tem gente que discrimina quem não é da mesma religião, como no caso da empresa do exemplo acima? Aliás, não é assim que se iniciam tantas guerras, apenas por não se aceitar a diferença - o Oriente Médio que o diga?
Acabo ficando com a percepção que as pessoas mais religiosas são mais intolerantes e discriminadoras. Isso porque confundem fé com religião. Fé está ligado a acreditar, em ter uma expectativa, não necessariamente de cunho religioso. Só que, ao estabelecerem o limite da compreensão ao que é determinado pela religião, sem questionamento, criam a "fé cega", a intolerância por quem não tem a mesma crença. Daí a religião, que deveria unir, acaba por afastar as pessoas. Não se tolera pensar diferente.
É justamente por isso, e por não me sentir adequado a nenhuma religião (embora ache mais interessante a fundamentação das religiões orientais que a do cristianismo), que resolvi adotar uma postura agnóstica.
Não é que eu seja ateu (embora não negue tal tendência). É que eu simplesmente acho que podem existir diferentes explicações do mundo, diferentes pontos de vista e diferentes justificativas para religiosidade. Por que todos deveriam ser iguais? O objetivo de ser agnóstico é simplesmente esse: de procurar não ser intolerante, determinístico, manter-se aberto para concepções distintas, diante da impossibilidade de se chegar a uma verdade absoluta e definitiva (o que seria, assim me parece, muito pretensioso). E isso não significa que eu não possa discordar e criticar, muito pelo contrário. Acho justo que cada um tenha direito a formular e discutir crenças e percepções, erradas ou não.
Não sou afeito à questão religiosa como explicação da realidade. Acho muito mais interessante o estudo da física, da cosmologia e da própria filosofia, como fontes muito mais enriquecedoras de compreensão - mesmo que compreender seja tornar tudo ainda mais incerto!
Enfim, já me disseram, mais de uma vez, que, se eu fosse religioso ("tivesse fé") seria mais feliz. É provável. Colocaria antolhos e teria, diante de mim, uma realidade bem mais limitada, bem mais simples, bem mais controlada e explicável, com menos incertezas (que seriam apenas a "vontade de deus").
Mas prefiro não ser feliz dessa maneira.

4 de jun. de 2012

Os Supermercados e o Cliente em Segundo Lugar


Não gosto de fazer compras. Além do ato (muito negativo pra mim) de gastar dinheiro, o custo de oportunidade é alto (trânsito, fila, carregar compras, etc.). Mais que isso, apesar de não comprar uma grande variedade de itens e não variar muito minhas compras, acabo sempre tendo que ir a dois supermercados diferentes, pois nunca consigo comprar tudo que gostaria no mesmo lugar - ou, pelo menos, não com a mesma qualidade.
Mas, nessas visitas aos supermercados, algumas questões me intrigam... Por exemplo, de tempos em tempos, parece que eles mudam a disposição das prateleiras de alguns setores, ou mesmo mudam um setor inteiro de lugar, aparentemente sem uma explicação muito lógica para isso - como se mudar, por si só, fosse necessário. Para aquele cliente, como eu, que já está acostumado a entrar meio que automaticamente no estabelecimento, ir aos mesmos lugares e comprar as mesmas coisas, tal mudança gera um grande tormento. Não seria mais lógico deixar os consumidores acostumados, familiarizados, em comprar os itens que gostam, sabendo onde os encontrar, sem precisar de maiores rodeios? Será que eles acham que, tendo que sair perambulando, para encontrar os itens que fui comprar, vou ficar propenso a comprar outras coisas, que não estavam na lista de compras? Bom, se eles fazem isso, tenho que pensar que é capaz de existir gente que é induzida por esse truque...
Outra coisa que verifico - mas nesse caso é em apenas em um dos supermercados que frequento - é a falta de carrinhos de compras com tamanho pequeno. E, é interessante, parece que em determinados dias ou horário eles escondem os carrinhos pequenos, pois não os encontro em lugar algum: não estão no estacionamento (primeiro lugar que olho, logo quando chego), não estão junto ao caixa (sempre é um bom lugar para conseguir carrinho abandonado por quem já passou as compras) ou mesmo nas dependências do supermercado... Há de existir alguma sala secreta para esconder carrinhos de compras! E é horrível para alguém que compra pouca quantidade, que já leva sua fiel caixa de papelão de estimação, ter que ficar circulando com aquele carrão de compras, barulhento, exagerado e ruim de manobrar (seria necessário um espaço de mão dupla entre as prateleiras). Será que eles acham que um carrinho de compras maior leva o cliente a comprar mais, como se o objetivo fosse apenas encher o carrinho?
Mas pior mesmo foi algo que verifiquei mais recentemente. Um dos supermercados que frequento permitia até 30 itens no caixa rápido. Beleza, era lá que eu priorizava as compras. Um belo dia, no entanto, colocaram um cartaz com o número 15 sobre o 30! Que droga! Por que fizeram isso?
Bom, de um lado, se o concorrente mantinha a política de caixa rápido com 15 itens, eles não estariam perdendo muito em adotar a mesma quantidade. Decerto que pensaram em fazer isso para tornar o caixa rápido ainda mais rápido, sem a necessidade de contratar mais funcionários. Provavelmente devem ter mesmo diminuído a quantidade de atendentes no caixa rápido. Eu, particularmente, não lembro de já ter visto todos os caixas funcionando ao mesmo tempo.
OK, mas... Será que eles não percebem que diminuir custo nem sempre significa, ao mesmo tempo, obter ganho? Eu, particularmente, diante dessa nova política, reduzi minhas compras nesse supermercado. Agora compro exatamente 15 itens, não mais próximo de 30, como fazia antes. É uma bela redução. E faço isso porque, se eu comprar mais de 15 itens, terei que enfrentar caixas muito mais cheios, mais lentos, porque o supermercado diminuiu a quantidade de itens para o caixa rápido, mas não aumentou a quantidade de caixas normais em funcionamento. Ou seja, trata-se da pior ideia possível para se gerenciar um gargalo: diminuir as vendas! E os caixas são um tremendo gargalo nas operações de supermercado. Quantas pessoas, ao chegar num supermercado e darem de frente com caixas lotados, com filas enormes, simplesmente não dão meia volta?
Talvez o exemplo mais característico dessa visão estreita, de custos em primeiro lugar e o cliente em segundo (mesmo que isso implique em restrição no faturamento), é o caso da cidade de Vitória-ES. Há alguns anos foi firmado em convenção coletiva que os supermercados não podem mais abrir aos domingos! Talvez seja a única capital do Brasil com essa regra absurda. Além disso, nos demais dias, passaram os estabelecimentos a fechar às 23h, e não mais à meia-noite.
Ou seja, em Vitória, os supermercados pouco se importam em facilitar o atendimento para os clientes que trabalham, que têm restrição de horários ou mesmo em aproveitar eventual demanda complementar aos domingos.  Não interessa o aumento de vendas, não interessa a comodidade ao cliente, só o que interessa são os custos!
Em todo caso, talvez o errado seja eu mesmo. Afinal, é da índole do brasileiro se adaptar, apelar para jeitinhos, ao invés de reclamar e lutar por seus direitos e pelo que é justo. Tanto é assim que aceita ser expropriado pelo governo, pagando impostos altíssimos a troco de quase nada, e ser verdadeiramente manipulado por empresas de setores como bancário, telefonia, combustível, montadoras e até supermercados!
Se o brasileiro paga caro e não reclama, nada mais natural que receba um tratamento de segunda categoria, tanto da iniciativa privada, quanto do serviço público.