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26 de abr. de 2014

LFG: Esquerdopatia e Desonestidade Intelectual

O Prof. Dr. Luiz Flávio Gomes (LFG) publicou, em 18/04/2014, um artigo com o título: "Matou quatro pessoas e foi absolvido por ser rico" (ver AQUI).
Nesse texto, o Dr. LFG critica os "sistemas penais burgueses", por serem "extremamente desiguais". Pode ser, mas, me perguntei, qual sistema seria "mais igual"? O dos países socialistas - Cuba, Coréia do Norte, a ex-URSS? Dr. LFG não diz, de modo que fiquei refletindo, sem muita certeza, sobre suas palavras:
Ser absolvido de um crime por ser milionário não constitui nenhuma novidade. Que o diga a história da humanidade e da Justiça criminal. Os ricos (especialmente nos sistemas penais burgueses extremamente desiguais) gozam de muitos privilégios, ideologicamente perpetuados nas respectivas culturas. Eles fazem de tudo para não serem nem sequer processados (muito menos condenados).
Fiquei mais confuso ainda quando, para criticar os "sistemas penais burgueses", o Dr. citou Cesare Beccaria, que, em 1764, teria condenado o tratamento desigual concedido aos nobres. Mas a crítica seria contra a burguesia ou contra a nobreza?
Feita essa confusa introdução, o Dr. LFG adentrou o caso que deu título a seu artigo:
Ethan Couch, um adolescente norte-americano de 16 anos, no Texas, conduzia seu veículo em estado de embriaguez (três vezes acima do permitido) quando matou quatro pessoas num acidente automobilístico. A prisão que seria a reação natural, sobretudo se se tratasse de um jovem negro e pobre.
Entendi: o rapaz foi absolvido simplesmente porque era branco e rico. E o Dr. LFG, que já foi juiz, critica a fundamentação da sentença:
Fundamentação do juiz: “os pais de Ethan sempre lhe deram tudo o que ele queria, e nunca lhe ensinaram que as ações têm consequências. Ocupados com o seu egoísmo e as suas próprias vidas, deixaram-no crescer entregue a si mesmo, sem lhe incutirem bons princípios - um problema típico desse tipo de famílias, segundo o tribunal. O menino foi desculpado, portanto”.
O Dr. LFG, então, descarrega sua indignação fazendo um paralelo com o caso brasileiro. Em sua visão, o problema é que os menores infratores ricos são postos em liberdade, mas reduzir a maioridade penal pioraria as coisas:
No Brasil isso já ocorreu incontáveis vezes em relação aos menores ricos (para que destruir o futuro de uma criança ou de um adolescente do “bem”?). E vai ocorrer com mais intensidade se o legislador brasileiro (irresponsavelmente) não resistir à tentação de reduzir a maioridade penal (quando vamos entender que lugar de menores é na escola, não em presídios?). Já hoje praticamente não se vê nenhum menor rico cumprindo a “medida” de “internação”. A Justiça trata os menores milionários de forma diferente; apenas não costumam ser tão explícitos como foi o juiz norte-americano do caso Ethan.
Como o Dr. LFG ligou o problema à discussão brasileira sobre redução da maioridade penal, considerei relevante procurar saber mais sobre a opinião dele a respeito. Assim, consultei seus artigos "Redução da maioridade penal", de 2007 (ver AQUI), e "Menores, como os bezerros, jamais abandonados nas ruas", de 2013 (ver AQUI).
Nesses textos, o Dr. LFG argumenta que menores infratores não devem ser presos, mas internados. Mais que isso, para ele, crianças e adolescentes (6 a 18 anos) devem ser obrigados a permanecer em escolas no período das 8h às 18h, como precaução para não enveredarem no mundo do crime.
Confusões ideológicas à parte, o Dr. LFG se revoltou com o fato do adolescente americano Ethan Couch ter se livrado sem nenhuma consequência penal.
Mas seria isso verdade?
No artigo "Matou quatro pessoas e foi absolvido por ser rico" o Dr. LFG indicou um site de notícias português, chamado Expresso (ver AQUI).
Lá encontramos um texto com o título "Matou quatro pessoas, mas o juiz diz que não o prende por ser rico", de autoria de um tal Luis M. Faria, que revela as mesmas concepções ideológicas do Dr. LFG:
Para justificar a decisão de não prender, o juiz explicou que os pais de Ethan sempre lhe deram tudo o que ele queria, e nunca lhe ensinaram que as acções têm consequências. Ocupados com o seu egoísmo e as suas próprias vidas, deixaram-no crescer entregue a si mesmo, sem lhe incutirem bons princípios - um problema típico desse tipo de famílias, segundo o tribunal. O menino tem desculpa, portanto.
Resolvi, então, procurar informações em sites americanos. Para não cometer injustiça com o Dr. LFG, consultei as seguintes informações:

26/03/14 - Crash survivor family to seek civil trial for Ethan Couch family
05/02/14 - Ethan Couch sentenced to unspecified amount of rehab in crash that killed 4, injured 2
27/03 - Family wants a jury trial in civil suit against Couch
11/04 - Parents of Ethan Couch to pay fraction of rehab bill
11/04 - 'Affluenza' teen's family won't pay full rehab fee
16/04 - Ethan Couch Case Sparks Sentencing Controversy in Texas
02/05/14 - Ethan Couch, 'Affluenza' Teen Who Killed 4 In Crash, Given No Jail Time

Desse modo, apurei o seguinte:
1. Em junho de 2013, o adolescente Ethan Couch, de 16 anos, alcoolizado e dirigindo acima do limite de velocidade, causou um grave acidente, matando quatro pessoas e causando sequelas em duas. O adolescente tinha licença para dirigir, com a restrição que deveria estar acompanhado de um passageiro com pelo menos 21 anos ao seu lado (o que, aparentemente, não estava sendo cumprido).


2. Em audiência, a defesa do adolescente solicitou o testemunho de um perito, o psicólogo Dick Miller. Este declarou que o adolescente sofreria de "affluenza" (o que se refere a um comportamento irresponsável causado por materialismo, consumismo, ambição), que teria sido "estragado" pela família rica, não possuindo, assim, senso de responsabilidade. A própria promotoria comentou que essa estratégia da defesa foi inadequada e que o especialista perdeu credibilidade com tal argumentação.
3. O adolescente havia sido condenado a 10 anos de reclusão. Mas a pena foi revista, pela juíza (e não juiz) Jean Boyd, para que Ethan fosse internado num centro de tratamento, por prazo indeterminado, com custos pagos pelos pais, além de outras restrições.
4. As famílias das vítimas, naturalmente, se revoltaram contra o fato de Ethan Couch não ir para prisão, aparentemente justificando tal fato por ele ser rico.
5. O advogado de defesa declarou a necessidade de reconhecer que um rapaz de 16 anos deve ser julgado de forma diferente que um adulto de 25 anos. Imagino que o Dr. LFG deva concordar com isso, dado seu posicionamento contrário à redução da maioridade penal.
6. Posteriormente, ficou decidido que o jovem seria encaminhado para o centro de reabilitação de um hospital estadual, onde os pais seriam responsáveis apenas por uma parte do custo do tratamento - o que ensejou novas críticas.
7. A juíza Jean Boyd vem sendo atacada pela imprensa, pois, em outros casos, aplicou sentenças muito mais duras.


Observa-se, portanto, que o texto do Dr. LFG é baseado em informações inverídicas. A juíza do caso fez exatamente o que o Dr. LFG recomenda: não mandou o menor para prisão, mas sim para internação, além de aplicar penas restritivas de direitos.
Surpreendentemente, o Dr. LFG criou toda uma celeuma revolucionária, de burguês que critica o "sistema penal burguês", para atacar um caso que está de acordo com suas concepções contra a redução da maioridade penal.
Dr. LFG não devia se basear apenas em informação divulgada pelo site português Expresso, que, pelo demonstrado, tem como colaborador um desonesto intelectual chamado Luis M. Faria.

REFERÊNCIAS:

GOMES, Luiz Flávio. Redução da Maioridade Penal, 2007. Disponível em: <http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070212062941460>. Acesso em: 23 abr. 2014.

GOMES, Luiz Flávio. Menores, como os bezerros, jamais abandonados nas ruas, 2013. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2013/05/07/menores-como-os-bezerros-jamais-abandonados-nas-ruas/>. Acesso em: 26 abr. 2014.

GOMES, Luiz Flávio. Matou Quatro Pessoas e Foi Absolvido Por Ser Rico, 2014. Disponível em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/116627160/matou-quatro-pessoas-e-foi-absolvido-por-ser-rico>. Acesso em: 23 abr. 2014.

21 de abr. de 2014

Competição e Atividade Empresarial

No curso de economia que fiz, em universidade pública, além da visão ideológica predominante, marxista-keynesiana, a única alternativa era estudar a chamada economia neoclássica, caracterizada por modelos matemáticos de equilíbrio distantes da realidade.
É justamente esse distanciamento da realidade, por parte dos modelos econômicos, que vem destacar o livro Competição e Atividade Empresarial, de Israel Meir Kirzner.


A tese principal do livro é que a análise econômica não deve focar numa situação ideal de equilíbrio, mas no dinamismo do mercado:
(...) A fim de compreender o funcionamento de uma economia de mercado, argumentamos, é necessário prestar atenção, não às condições exigidas para o equilíbrio de mercado, mas às mudanças sistemáticas que podemos esperar que sejam geradas num mercado onde essas condições não são satisfeitas. A ênfase posta no processo de mercado, e não no equilíbrio de mercado, possibilitou-nos perceber [que] o papel da atividade empresarial é reconhecer o caráter essencialmente competitivo do processo de mercado. Ao seguirmos essa linha de raciocínio, ganhamos um novo insight sobre uma série de características importantes do sistema de mercado. (p. 183)
Nesse sentido, a concepção de Kirzner se diferencia da de Schumpeter (autor que eu admirava no curso de economia), posto que este admite uma situação de equilíbrio que é abalada pela inovação (a "destruição criadora"), ao passo que Kirzner enfatiza a força do desequilíbrio, da busca de novas oportunidades, como motor do sistema capitalista.
(...) O empresário de Schumpeter age para perturbar uma situação de equilíbrio existente. A atividade empresarial rompe o fluxo circular contínuo. O empresário é descrito como iniciador de mudanças e como gerador de novas oportunidades. Embora cada explosão de inovação empresarial leve eventualmente a uma nova situação de equilíbrio, o empresário é apresentado como uma força desequilibradora, e não equilibradora. O desenvolvimento econômico, que Schumpeter, evidentemente, faz depender tremendamente da atividade empresarial, é “inteiramente estranho ao que pode ser observado na... tendência para o equilíbrio”. (p. 71)
Assim, Kirzer destaca, como aspecto fundamental em sua teoria, a concepção de processo de mercado:
Minha ênfase nessa diferença entre a discussão de Schumpeter e a minha sublinha a importância crucial da atividade empresarial no processo de mercado. Um tratamento como o de Schumpeter, que invoca a atividade empresarial como uma força exógena elevando a economia de um estado de equilíbrio (para eventualmente atingir outro estado igual como resultado da ação de “imitadores”), transmite provavelmente a impressão de que para atingir o equilíbrio, nenhum papel empresarial é, em princípio, necessário. Um tal tratamento, em outras palavras, provavelmente gerará a visão terrivelmente errada de que o estado de equilíbrio pode-se estabelecer a si mesmo, sem nenhum dispositivo social para aplicar e ordenar as informações dispersas que são a única origem de um tal estado. (pp. 71-72)
Dessa forma, podemos enfatizar a seguinte diferenciação: enquanto, para Schumpeter, a atividade empresarial é ligada à atividade inovativa, aos saltos tecnológicos, ao desenvolvimento, para Kirzner a atividade do empresário visa preencher os espaços, aproveitar as oportunidades econômicas que vão surgindo e que, assim, mantém o funcionamento do mercado, no atendimento à demanda por produtos.
(...) Para Schumpeter, a atividade empresarial é importante sobretudo por deslanchar o desenvolvimento econômico; para mim, ele é importante sobretudo por possibilitar que o processo de mercado funcione em todos os contextos — sendo a possibilidade de desenvolvimento econômico vista simplesmente como um caso especial. (p. 78)
A passagem a seguir destaca mais claramente essa diferença de visões, do empresário inovador, que causa uma situação de desquilíbrio num mercado inicialmente equilibrado (Schumpeter) e do empresário especulador, no bom sentido da palavra, que encontra uma situação de desquilíbrio, e a explora, atendendo uma demanda existente (Kirzner):
(...) para Schumpeter, a essência da atividade empresarial é a capacidade de afastar-se da rotina, de destruir estruturas existentes, de afastar o sistema do fluxo regular e circular do equilíbrio. Para nós, por outro lado, o elemento crucial na atividade empresarial é a capacidade de ver oportunidades inexploradas cuja existência prévia significava que a regularidade inicial do fluxo circular era ilusória — que, longe de estar em estado de equilíbrio, ela representava uma situação de desequilíbrio inevitavelmente destinada a ser perturbada. Para Schumpeter, o empresário é a força perturbadora e desequilibradora que tira o mercado da sonolência do equilíbrio; para nós, o empresário é a força equilibradora cuja atividade reage às tensões existentes e fornece as correções pelas quais as oportunidades inexploradas estão clamando. (p. 114)

REFERÊNCIAS CONSULTADAS:
KIRZNER, Israel M. Competição e Atividade Empresarial. 2° ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012. Disponível em: http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=67

7 de abr. de 2014

As Seis Lições

Fiz curso de economia numa universidade federal, onde o maior destaque era dado às concepções keynesiana e marxista. Em nenhum momento do curso falou-se do grande economista Ludwig von Mises.
O livro "As Seis Lições" consiste numa série de palestras que Mises magnificamente ministrou na Argentina, em 1958. Percebo o quanto me fez falta o contato com esse pensador durante meu curso de economia.


Em "As Seis Lições", Mises não perde tempo com ideologias estatizantes. Ele sabe que o grande poder ao qual as empresas devem se sujeitar é o poder do mercado, a concorrência: "(...) a mais poderosa empresa perderia seu poder e sua influência se perdesse seus clientes." (p. 15)
Mises refuta muitas falácias, infelizmente ainda comuns hoje em dia. Por exemplo, a ideia que o capitalismo representou um atraso para a humanidade:
Sabe que a população deste planeta é hoje dez vezes maior que nos períodos precedentes ao capitalismo? Sabe que todos os homens usufruem hoje um padrão de vida mais elevado que o de seus ancestrais antes do advento do capitalismo? E como você pode ter certeza de que, se não fosse o capitalismo, você estaria integrando a décima parte da população sobrevivente? Sua mera existência é uma prova do êxito do capitalismo, seja qual for o valor que você atribua à própria vida. (p. 17).
(...)
A velha história, repetida centenas de vezes, de que as fábricas empregavam mulheres e crianças que, antes de trabalharem nessas fábricas, viviam em condições satisfatórias, é um dos maiores embustes da história. As mães que trabalhavam nas fábricas não tinham o que cozinhar: não abandonavam seus lares e suas cozinhas para se dirigir às fábricas – corriam a elas porque não tinham cozinhas e, ainda que as tivessem, não tinham comida para nelas cozinharem. E as crianças não provinham de um ambiente confortável: estavam famintas, estavam morrendo. E todo o tão falado e indescritível horror do capitalismo primitivo pode ser refutado por uma única estatística: precisamente nesses anos de expansão do capitalismo na Inglaterra, no chamado período da Revolução Industrial inglesa, entre 1760 e 1830, a população do país dobrou, o que significa que centenas de milhares de crianças – que em outros tempos teriam morrido – sobreviveram e cresceram, tornando-se homens e mulheres. (p. 17-18)
No mesmo sentido, a refutação do marxismo e suas concepções equivocadas:
Se consideramos a história do mundo – e em especial a história da Inglaterra a partir de 1865 – verificaremos que Marx estava errado sob todos os aspectos. Não há um só país capitalista em que as condições do povo não tenham melhorado de maneira inédita. Todos esses progressos ocorridos nos últimos oitenta ou noventa anos produziram-se a despeito dos prognósticos de Karl Marx: os socialistas de orientação marxista acreditavam que as condições dos trabalhadores jamais poderiam melhorar. Adotavam uma falsa teoria, a famosa “lei de ferro dos salários”. Segundo esta lei, no capitalismo, os salários de um trabalhador não excederiam a soma que lhe fosse estritamente necessária para manter-se vivo a serviço da empresa.
Os marxistas enunciaram sua teoria da seguinte forma: se os padrões salariais dos trabalhadores sobem, com a elevação dos salários, a um nível superior ao necessário para a subsistência, eles terão mais filhos. Esses filhos, ao ingressarem na força de trabalho, engrossarão o número de trabalhadores até o ponto em que os padrões salariais cairão, rebaixando novamente os salários dos trabalhadores a um nível mínimo necessário para a subsistência – àquele nível mínimo de sustento, apenas suficiente para impedir a extinção da população trabalhadora. (p. 23-24)
Outra ideia absurda, e fartamente repetida no estranho país em que vivemos, é o entendimento que investimentos de empresas estrangeiras seria algo ruim:
(...) em muitos outros países o problema é extremamente mais critico. Além de não haver – ou de não haver em volume suficiente – poupança interna, o investimento de capital oriundo do estrangeiro é severamente reduzido em decorrência da franca hostilidade existente em relação ao investimento externo. Como podem estes países falar de industrialização, da necessidade de criar novas fábricas, de atingir melhores condições econômicas, de elevação do padrão de vida, de obtenção de padrões salariais mais elevados, de implantar melhores meios de transporte, se adotam uma prática que terá exatamente o efeito oposto? O que suas políticas fazem efetivamente, quando criam obstáculos ao ingresso do capital estrangeiro, é impedir ou retardar a acumulação interna de capital. (p. 85)
Desse modo, a chave para o desenvolvimento de uma nação está na liberdade econômica. E nesse contexto, a disponibilidade de capital. Essa é a questão primordial, e não a intervenção do Estado.
Uma única coisa falta para tornar os países em desenvolvimento tão prósperos quanto os Estados Unidos: capital. No entanto, é imprescindível que haja liberdade para empregá-lo sob a disciplina do mercado, não sob a do governo. (p. 86)
Nesse sentido, Mises indica qual deve ser nossa linha de ação:
(...) É nosso dever lutar contra o confisco da propriedade, o controle de preços, a inflação e contra tantos outros males que nos assolam. Ideias, e somente ideias, podem iluminar a escuridão. As boas ideias devem ser levadas às pessoas de tal modo que elas se convençam de que essas ideias são as corretas, e saibam quais são as errôneas. (p. 101)
Enfim, "As Seis Lições" trata-se de um pequeno grande livro, extremamente atual, recomendável para quem quiser aprender economia com bom senso.
Disponível gratuitamente para download na biblioteca virtual do Instituto Ludwig von Mises Brasil: http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=16

REFERÊNCIA CONSULTADA:
MISES, Ludwig von. As Seis Lições. 7° ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2009. Disponível em: <http://www.mises.org.br/Ebook.aspx?id=16>. Acesso em: 05 abr. 2014.