Sistemas de remuneração variável (sistemas de remuneração
por desempenho ou por resultado) consistem na relação de trabalho onde a
remuneração inclui uma parcela variável (na forma de bônus, comissão, pagamento
por peça etc.), determinada com base em metas previamente estabelecidas (Gunderson,
1975; Lemieux, Macleod & Parent, 2009).
Em decorrência da elaboração de dissertação de mestrado
em contabilidade gerencial, sobre sistemas de remuneração por desempenho, bem
como de algumas observações profissionais, apresento, a seguir, sugestões para
elaboração desse tipo de programa:
1)
Incentivos de cunho financeiro permitem uma melhor percepção entre esforço e
recompensa.
Não obstante, cabe observar que a premiação na forma
de alimentos (cesta básica ou "ticket alimentação") tende a trazer
maiores benefícios para a família do trabalhador. Isso por se constatar que o
empregado passa a ser pressionado, por familiares, para obter os víveres da
premiação. De outra parte, no caso de mero pagamento em dinheiro, muitos
empregados tendem a considerar o valor como um rendimento extra, não sendo
despendido diretamente em benefício de seus familiares.
2) Na
implantação de sistemas de remuneração variável deve-se priorizar a utilização
de critérios objetivos (volume de vendas, tarefas realizadas, peças produzidas
etc.).
Critérios objetivos são mais facilmente compreendidos
e evitam julgamentos pessoais, que ocorrem no uso de critérios subjetivos (como
avaliação por um supervisor).
3) Deve-se
procurar estabelecer critérios que recompensem o desempenho individual, na
medida do possível.
Desse modo, evitam-se práticas oportunistas e os
empregados mais habilidosos não se sentem desmotivados. Porém, é necessário
tomar cuidado para que tal política não prejudique as relações no ambiente de
trabalho, bem como eventual necessidade de colaboração na execução de tarefas
distintas.
4) Para
evitar problemas como excesso de individualismo e acomodação, podem ser
instituídos sistemas de premiação de mais de um nível.
Por exemplo, se não é possível ou adequada a
mensuração do desempenho individual (normalmente existem dificuldades
operacionais a respeito), procura-se premiar o menor grupo de trabalho
possível. Em seguida, podem ser selecionados funcionários de cada setor, com
base em critérios complementares (assiduidade, não recebimento de advertência,
reconhecimento por pares e supervisores etc.), mesmo que de cunho subjetivo,
para receberem premiação adicional.
5) É
importante que defeitos decorrentes do trabalho realizado sejam reparados pelos
responsáveis diretos.
Não sendo possível essa identificação, uma
alternativa é que os líderes de setor ou supervisores sejam responsabilizados
em caso de problemas de qualidade, se for incumbência deles zelar a respeito.
6) Alguns
estudos indicam que sistemas de remuneração por desempenho tendem a verificar
melhores resultados quando associados ao estabelecimento de metas.
Parece válido considerar a sugestão de Bonner &
Sprinkle (2000), de se adotar sistemas de incentivo financeiro em conjunto com
metas de desempenho, como forma de motivar os empregados.
7) É
importante procurar adequação no estabelecimento de metas (premiação prometida
e esforço necessário).
Os indivíduos se mostram motivados quando percebem os
resultados almejados como atrativos e bem recompensados, mas tendem a assumir
postura de equilíbrio entre esforço e recompensa, procurando um nível de
trabalho que considerem conveniente. Além disso, existe a influência dos demais
elementos do grupo onde se inserem.
8) Os
critérios de um sistema de remuneração variável devem ser claros, de fácil
entendimento.
A mesma postura deve ser adotada quanto às demais
políticas da empresa, no que diz respeito às relações de trabalho. Caso
contrário, podem surgir dúvidas e equívocos no entendimento das regras, o que
poderá comprometer a efetividade dos programas adotados.
9) A
empresa não deve se preocupar apenas em implantar um sistema de remuneração
variável eficaz, mas também com o ambiente de trabalho que oferece a seus
empregados.
Embora as pessoas tenham interesse em recompensas
financeiras, também estão interessadas em relações sociais de qualidade e fazem
comparação de sua situação de trabalho com outros setores da mesma empresa, bem
como de outras organizações.
10) A
empresa deve manter acompanhamento das práticas realizadas por outras
organizações, principalmente do ambiente em que se insere (e não apenas de
concorrentes).
Desse modo, pode-se avaliar a adequação de seu
sistema de remuneração variável, bem como buscar adequações e inovações que
sejam mais aplicáveis à sua realidade.
11) Uma
questão importante diz respeito à revisão dos critérios de remuneração.
Deve-se evitar alteração nos critérios estabelecidos,
de modo a evitar inconformismo no ambiente de trabalho. Além disso, a revisão
dos valores de premiação deve estar preferencialmente vinculada a algum
mecanismo que não implique em julgamento da administração, como é o caso, por
exemplo, do percentual de ajuste em convenção coletiva. Uma alternativa é a
adoção de percentual sobre o salário, ou sobre determinado nível salarial (como
o salário base do setor), ao invés da adoção de valores fixos.
12) Deve
existir acompanhamento quanto a alterações no processo de trabalho decorrentes
de mudanças tecnológicas.
Existindo um sistema de remuneração variável com base
quantitativa (cumprimento de tarefas, fabricação de peças etc.), a implantação
de novas tecnologias pode gerar mudanças na complexidade das tarefas, de modo
que, sob o mesmo critério de avaliação de desempenho, um setor da empresa venha
a ser beneficiado em relação a outro. Dessa forma, há o risco de se gerar
insatisfação e sentimento de injustiça, desequilibrando as relações no ambiente
de trabalho.
13) O lapso
temporal entre a avaliação dos resultados e o respectivo pagamento deve ser o
menor possível, para que se perceba mais prontamente a relação entre esforço e
recompensa.
Levando em conta que os salários são pagos
mensalmente, esse deve ser o prazo máximo considerado para pagamento de
remuneração variável. E, de preferência, em data distinta do pagamento de
salário, como forma de aumentar a percepção de recompensa ao cumprimento de
metas.
Sistemas que consideram apenas a premiação para um
grupo, com valores iguais, com pagamento em lapso temporal maior que um mês e
que estabelecem muitos regramentos, não são indicados (como é o caso da
"participação nos lucros ou resultados", prevista em lei).
14) A
estruturação de um sistema de remuneração variável deve ser analisada com muita
cautela, pois os conflitos decorrentes podem superar os ganhos pretendidos.
Por isso, é importante avaliar as práticas adotadas
em outras organizações, bem como realizar testes e colher opiniões junto aos
funcionários, antes de institucionalizar um modelo.
15) É
altamente recomendável celebrar Acordo Coletivo, junto ao sindicato dos
trabalhadores, especificando os critérios do sistema de remuneração variável a
ser adotado e deixando claro sua data de início e término.
A esse respeito, o acordo deve indicar,
explicitamente, que as partes designam data de término do benefício em
conformidade com exigência da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho:
TST -
Súmula nº 277
CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE.
As
cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os
contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou
suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Cabe destacar que a rigidez do regramento legal
brasileiro é um empecilho para a instituição de sistemas de remuneração por
desempenho, podendo implicar em dificuldades de ajustes, em detrimento da
relação entre empregados e empregadores.
Enfatize-se que um sistema engessado, com excesso de
regulamentações e falta de autonomia às partes, acaba por incentivar interesses
corporativistas, de modo que aspectos de produtividade acabam ficando em
segundo plano. Melhor seria que empregados e empregadores pudessem negociar
livremente entre si, sem necessidade de desvio de recursos em favor do Estado.
16) Deve-se
levar em conta que sistemas de remuneração variável podem ter resultados
distintos, conforme o contexto de cada organização.
Aspecto essencial a ser observado diz respeito à
comunicação sobre os critérios do programa de remuneração, de modo a evitar
equívocos e dirimir resistências, inclusive junto à própria administração.
REFERÊNCIAS:
BRASIL.
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula nº 277 do TST, 2012. Disponível em:
<http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-277>.
Acesso em: 18 abr. 2013.
GUNDERSON, Morley. Male-Female
Wage Differentials And The Impact of Equal Pay Legislation. The Review of Economics And Statistics,
v. 57, n. 4, nov. 1975. Disponível em:
<http://www.jstor.org/discover/10.2307/1935906?uid=3737664&uid=2&uid=4&sid=21104177572133>.
Acesso em: 30 jun. 2013.
LEMIEUX, Thomas; MacLEOD, W.
Bentley; PARENT, Daniel. Performance Pay And Wage Inequality. The Quarterly Journal of Economics, v.
CXXIV, fev. 2009. Disponível em:
<http://faculty.arts.ubc.ca/tlemieux/papers/ppsept06.pdf>. Acesso em: 07
jul. 2013.