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16 de nov. de 2014

Inscrição na OAB: não aceite ilegalidades

Quando fiz inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, tive que lidar com demora e ilegalidades. O relato seguinte visa ajudar aqueles que tiverem dificuldades semelhantes. Não se rendam a imposições ilegais, seja de quem for.  

Fiz meu protocolo de inscrição definitiva na OAB em 07/04/2014. Houve correta solicitação de apresentação de documentação complementar, que juntei ao processo em 15/05.
O tempo passou, nenhuma resposta. Liguei algumas vezes, para saber se havia algum problema, mas o processo continuava em análise. Finalmente, fui informado que nenhum conselheiro havia aparecido no período da Copa do Mundo (12/06 a 13/07). Parei de ligar.
Finalmente, em 06/08 (83 dias depois do último protocolo), recebo e-mail da Assessoria do Conselho com a seguinte solicitação:
Venho por intermédio deste, informar-lhe que o relatora baixou seu processo em diligência para que junte aos autos:
· Grade curricular com ementa das IES;
· Cópia do processo administrativo de transferência das IES;
· Esclarecer sobre o quantitativo de dispensa de disciplina (aproveitamento de estudos) existente no histórico escolar.
Causou-me surpresa tais solicitações. Não se tratam de requisitos para inscrição na OAB, conforme art. 8° da lei 8.906/94.
O fato é que eu havia entregue, na documentação para inscrição, certificado de graduação e histórico escolar, pois ainda não tinha o diploma de graduação. Porém, com a demora para avaliação de minha documentação, o diploma ficou pronto. Fiz novo protocolo no dia seguinte e respondi o e-mail:
Meu diploma ficou pronto, então protocolei cópia autenticada do mesmo em substituição à documentação abaixo (conforme art. 8, II, lei 8.906/94).
Veio a resposta, no mesmo dia:
Acuso o recebimento do diploma de graduação em direito, todavia vossa senhoria não atendeu na integra a diligência conforme o e-mail a baixo.
Liguei informando que não iria apresentar a documentação solicitada e que o processo deveria ser devolvido à relatoria. Em seguida, enviei o seguinte e-mail:
Conforme contato telefônico, confirmo que não atenderei à solicitação de apresentação de grade curricular com ementas, cópia de processo administrativo e esclarecimentos sobre dispensa de disciplinas, pelo seguinte motivo:
Meu diploma de graduação ficou pronto e, assim, protocolei cópia autenticada do mesmo (Protocolo XXXXXX/2014), o que suprime necessidade de tais esclarecimentos, em acordo com o art. 8°, II, lei 8.906/94 e art. 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Diante disso, solicito encaminhamento à relatoria para apreciação.
Em 10/09 recebi notificação que meu processo estava baixado em diligência e eu deveria apresentar, no prazo de 15 dias, a documentação solicitada em despacho anexo: grade curricular com as ementas das disciplinas, histórico escolar (já havia apresentado) e cópia de processo administrativo de transferência de instituições (eu havia iniciado o curso de direito em uma faculdade e terminado em outra, por motivo de mudança de endereço).
Diante disso, em 16/09, protocolei a seguinte resposta:
Em relação ao ofício indicado acima, de 25 de agosto de 2014 (recebido em 10 de setembro), venho informar o seguinte:
O art. 8°, II, da lei 8.906/1994 estabelece, entre os requisitos para inscrição de advogado, a apresentação de diploma ou certidão de graduação.
O art. 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o requerente a inscrição deve apresentar diploma ou certidão de graduação acompanhada de histórico escolar.
No mesmo sentido, a página da OAB-ES na internet informa que deve ser apresentada cópia de diploma registrado no MEC ou certidão de graduação acompanhada de histórico escolar.
Enfatizo que já apresentei todos esses documentos (diploma, certidão e histórico), em conformidade com a lei 8.906/1994 e o art. 5°, XIII, da Constituição Federal.
Observo ainda que o despacho da douta relatora não indica fundamento para requisição de documentação acadêmica complementar, não prevista em lei (grade curricular com ementas e cópia de processo administrativo de transferência).
E-mail encaminhado pela Assessoria do Conselho da OAB-ES, em 06/08/14 (anexo), solicitava, ainda, que eu deveria "esclarecer sobre o quantitativo de dispensa de disciplina (aproveitamento de estudos) existente no histórico escolar".
Verifica-se, assim, que tais exigências mostram-se desarrazoadas e ilegais, de modo que me recuso a anexar tais documentos ao processo de inscrição.
De outro modo, como poderia fazer um juramento prometendo "defender a Constituição, a ordem jurídica" e "a boa aplicação das leis" (art. 20 do Estatuto da OAB) se, para me inscrever como advogado, tivesse que ceder a tais exigências?
E, assim, 13 dias depois, recebi e-mail confirmando minha inscrição definitiva.

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