Quando fiz inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), seccional Espírito Santo, tive que lidar com demora e ilegalidades. O
relato seguinte visa ajudar aqueles que tiverem dificuldades semelhantes. Não
se rendam a imposições ilegais, seja de quem for.
Fiz meu protocolo de inscrição definitiva na OAB em
07/04/2014. Houve correta solicitação de apresentação de documentação
complementar, que juntei ao processo em 15/05.
O tempo passou, nenhuma resposta. Liguei algumas
vezes, para saber se havia algum problema, mas o processo continuava em
análise. Finalmente, fui informado que nenhum conselheiro havia aparecido no
período da Copa do Mundo (12/06 a 13/07). Parei de ligar.
Finalmente, em 06/08 (83 dias depois do último
protocolo), recebo e-mail da Assessoria do Conselho com a seguinte solicitação:
Venho por intermédio deste, informar-lhe que o
relatora baixou seu processo em diligência para que junte aos autos:
· Grade curricular com ementa das IES;
· Cópia do processo administrativo de transferência
das IES;
· Esclarecer sobre o quantitativo de dispensa de
disciplina (aproveitamento de estudos) existente no histórico escolar.
Causou-me surpresa tais solicitações. Não se tratam
de requisitos para inscrição na OAB, conforme art. 8° da lei 8.906/94.
O fato é que eu havia entregue, na documentação para
inscrição, certificado de graduação e histórico escolar, pois ainda não tinha o
diploma de graduação. Porém, com a demora para avaliação de minha documentação,
o diploma ficou pronto. Fiz novo protocolo no dia seguinte e respondi o e-mail:
Meu diploma ficou pronto, então protocolei cópia
autenticada do mesmo em substituição à documentação abaixo (conforme art. 8,
II, lei 8.906/94).
Veio a resposta, no mesmo dia:
Acuso o recebimento do diploma de graduação em
direito, todavia vossa senhoria não atendeu na integra a diligência conforme o
e-mail a baixo.
Liguei informando que não iria apresentar a
documentação solicitada e que o processo deveria ser devolvido à relatoria. Em
seguida, enviei o seguinte e-mail:
Conforme contato telefônico, confirmo que não
atenderei à solicitação de apresentação de grade curricular com ementas, cópia de
processo administrativo e esclarecimentos sobre dispensa de disciplinas, pelo
seguinte motivo:
Meu diploma de graduação ficou pronto e, assim,
protocolei cópia autenticada do mesmo (Protocolo XXXXXX/2014), o que suprime
necessidade de tais esclarecimentos, em acordo com o art. 8°, II, lei 8.906/94
e art. 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Diante disso, solicito encaminhamento à relatoria
para apreciação.
Em 10/09 recebi notificação que meu processo estava
baixado em diligência e eu deveria apresentar, no prazo de 15 dias, a
documentação solicitada em despacho anexo: grade curricular com as ementas das
disciplinas, histórico escolar (já havia apresentado) e cópia de processo
administrativo de transferência de instituições (eu havia iniciado o curso de
direito em uma faculdade e terminado em outra, por motivo de mudança de
endereço).
Diante disso, em 16/09, protocolei a seguinte
resposta:
Em relação ao ofício indicado acima, de 25 de agosto
de 2014 (recebido em 10 de setembro), venho informar o seguinte:
O art. 8°, II, da lei 8.906/1994 estabelece, entre os
requisitos para inscrição de advogado, a apresentação de diploma ou certidão de
graduação.
O art. 23 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB estabelece que o requerente a inscrição deve apresentar
diploma ou certidão de graduação acompanhada de histórico escolar.
No mesmo sentido, a página da OAB-ES na internet
informa que deve ser apresentada cópia de diploma registrado no MEC ou certidão
de graduação acompanhada de histórico escolar.
Enfatizo que já apresentei todos esses documentos
(diploma, certidão e histórico), em conformidade com a lei 8.906/1994 e o art.
5°, XIII, da Constituição Federal.
Observo ainda que o despacho da douta relatora não
indica fundamento para requisição de documentação acadêmica complementar, não
prevista em lei (grade curricular com ementas e cópia de processo
administrativo de transferência).
E-mail encaminhado pela Assessoria do Conselho da
OAB-ES, em 06/08/14 (anexo), solicitava, ainda, que eu deveria "esclarecer
sobre o quantitativo de dispensa de disciplina (aproveitamento de estudos)
existente no histórico escolar".
Verifica-se, assim, que tais exigências mostram-se
desarrazoadas e ilegais, de modo que me recuso a anexar tais documentos ao
processo de inscrição.
De outro modo, como poderia fazer um juramento
prometendo "defender a Constituição, a ordem jurídica" e "a boa
aplicação das leis" (art. 20 do Estatuto da OAB) se, para me inscrever
como advogado, tivesse que ceder a tais exigências?
E, assim, 13 dias depois, recebi e-mail confirmando
minha inscrição definitiva.