O art. 74, §2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade de
controle de horário de trabalho para empresas com mais de 10 empregados.
No entanto, toda empresa deve
fazer o controle de horário de seus funcionários, inclusive no período de
almoço, mesmo se tiver 10 funcionários ou menos (exceto nos casos dispensados
por lei, como cargos de gerência - art. 62 da CLT).
O motivo é muito simples:
dificultar condenação indevida na justiça trabalhista.
Basta considerar que, em caso
de processo trabalhista de ex-funcionário alegando que trabalhava além da
jornada, a empresa terá dificuldade de provar o contrário. Terá que buscar
outros tipos de prova, que não o controle de horários, e se valer de
testemunhas, prejudicando suas operações em dia de audiência.
Pior ainda se o ex-funcionário
se valer de testemunhas (outros ex-colegas de trabalho) instruídos a mentir.
Veja-se o risco, por exemplo, em caso de fechamento de estabelecimento ou de
filial, com demissões em curto espaço de tempo.
Mesmo se a empresa respeitava
os horários de trabalho e/ ou fazia as compensações e ajustes devidos, o
conluio de testemunhas e a condescendência da justiça do trabalho pode fazer a mentira
se transformar em verdade, colocando em risco a continuidade de um pequeno
negócio.
Portanto, a empresa com menos
de 10 funcionários deve, sim, exigir anotação de controle de horários de seus
funcionários, incluindo o intervalo de almoço.
Esse controle deve ser feito
com equipamento de marcação de horário, que seja adequado às normas do
Ministério do Trabalho e Emprego, ou mesmo de forma manual.
No caso de anotação manual, o
livro de controle de ponto é uma opção, embora seja difícil de acompanhar, individualizar
as marcações e digitalizar para anexar em eventual processo.
Outra opção é que cada
funcionário faça o registro manual em cartões de ponto individuais, assinando
cada cartão para arquivo na empresa.
Esse também é um método que
deve ser usado se o equipamento apresentar algum problema - nesse caso, o
funcionário anota manualmente, no próprio cartão, os horários no dia que o
equipamento não funcionou e assina ao lado de cada marcação.