No que diz respeito aos
processos trabalhistas que tramitam no Estado do Espírito Santo (Tribunal
Regional do Trabalho 17ª Região, TRT-17 ou TRT-ES), a data inicial para
contagem de prazos processuais leva em conta os seguinte critérios:
O Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho é publicado no site informando, em seu cabeçalho, a data de
disponibilização. Essa data não é considerada como data de publicação.
A data de publicação do ato é
considerada o dia seguinte ao da disponibilização informada no Diário
Eletrônico.
Assim, os prazos processuais
têm início (dies a quo) no dia seguinte ao que é considerado como data
de publicação, e não da data de disponibilização indicada no Diário Eletrônico.
A esse respeito, destaca-se da
lei 11.419/2006:
Art. 4° Os tribunais poderão criar Diário da Justiça
eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para
publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles
subordinados, bem como comunicações em geral.
(...)
§ 3° Considera-se como data da publicação o
primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da
Justiça eletrônico.
§ 4° Os prazos processuais terão início no primeiro
dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
No mesmo sentido, destaca-se
do Ato n.º 085/2009 da Presidência do TRT-17:
Art. 4º A partir do dia 01-02-2010, o Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região publicará seus atos judiciais,
exclusivamente, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Parágrafo único. A partir da data referida no caput, considerar-se-á
como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e os prazos processuais terão início no
primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Por fim, para consulta de
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de vários tribunais, recomenda-se o
link seguinte, de página mantida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
BRASIL.
Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>.
Acesso em: 08 ago. 2018.
BRASIL.
Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região. Ato n.º 085/2009 da
Presidência do TRT-17. Disponível em: <http://wwwl.trtes.jus.br/sic/sicdoc/ContentViewer.aspx?id=272&sq=987300110&fmt=2>.
Acesso em: 08 ago. 2018.